Quarta-feira, 13 de Maio de 2009

Informação

PORTUGAL BLOQUEIA DIRECTIVA EUROPEIA SOBRE ALARGAMENTO DA PROTECÇÃO DOS DIREITOS DOS ARTISTAS E

EDITORAS PARA 70 ANOS

 

 

Os factos mais importantes são os seguintes:

 

  • Portugal faz parte de uma minoria de bloqueio de países da EU que está a impedir a adopção de uma proposta de Directiva que aumenta a duração da protecção das gravações sonoras para os Artistas e Produtores para 70 anos na Europa.

 

  • Actualmente a UE prevê um período de protecção de 50 anos, que é o mínimo a nível mundial. Muitos outros países já prevêem uma protecção superior, como os Estados Unidos (95 anos), a Austrália, Brasil, Índia e Singapura (70 anos).

 

  • Constitui uma frustração o facto de Portugal não estar a apoiar esta proposta. Na ausência de acordo relativamente a esta proposta, muitos Artistas Portugueses, incluindo alguns grandes nomes do Fado, vão ver, à semelhança de muitos outros Artistas Europeus, as suas gravações caírem no domínio público em vida. Isto significa que vão perder o rendimento do seu trabalho (o trabalho de uma vida!) relativo às suas primeiras gravações na parte final da sua vida, numa altura em que mais precisam dos rendimentos do seu trabalho.

 

  • Por outro lado, é também muito injusto que os Artistas sejam discriminados relativamente a outros criadores, como seja o caso dos Autores, cujo trabalho está protegido durante toda a sua vida + 70 anos.

 

  • É por isso que mais de 38.000 Artistas de toda a Europa e 328 Artistas Portugueses assinaram uma petição para pedir que e EU aumente a sua protecção.

 

  • Um período de protecção maior vai também permitir que as editoras reinvistam os resultados no desenvolvimento da música Nacional e em novos talentos bem como na diversidade disponibilizada aos consumidores.

 

  • Por outro lado, a presente Directiva prevê a constituição obrigatória de um fundo de 20% das receitas de exploração do reportório gravado durante o período entre os 50 e os 70 anos, sendo que este fundo reverte integralmente a favor da parte economicamente mais desfavorecida no processo de gravação: os músicos.

 

  • Esta Directiva contém medidas de forte impacto social positivo: primeiro o fundo referido no parágrafo anterior e também a obrigação de disponibilizar ao público todo o reportório gravado que está em arquivo das editoras sob pena de, não o fazendo, perderem os respectivos direitos a favor dos Artistas.

 

  • A Directiva em questão foi aprovada no Parlamento Europeu no passado dia 23 de Abril com uma mais do que confortável maioria: 377 votos a favor, 178 contra e 37 abstenções.

 

  • É fundamental que o Governo Português altere a sua posição apoiando os Artistas Europeus e Portugueses e as indústrias culturais da Europa. Caso Portugal altere a posição que tem defendido, a minoria de bloqueio desaparece e a proposta pode avançar desde logo, mediante um acordo entre a Comissão e o Parlamento Europeu. Bastam os votos de Portugal para a Directiva ser aprovada!

 

  • Qualquer adiamento desta questão, pode comprometer irremediavelmente a aprovação desta Directiva uma vez que a inclusão do audiovisual vai levantar uma série de novas questões (essas sim bastante mais atrasadas na formulação de soluções legislativas). O audiovisual pode e deve ser abrangido mas a seu tempo e sem prejudicar o que está pronto a avançar. Se fosse simples, os Actores do audiovisual Português que se têm expressado junto do Primeiro Ministro seguramente não teriam apoiado esta Directiva que só se refere à música.

 

  • Ao contrário do que o Ministério da Cultura fez saber, o momento útil para introduzir alterações já passou há muitos meses. Falar em alterações neste momento equivale a “matar” a Directiva e não a um melhoramento da mesma.

 

publicado por João Gil às 22:39
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